Hoje (06/09) o IBADPP, por seu Departamento de Ações em Tribunais – representado por Caio Hita participou, como Amicus Curiae, do julgamento do IRDR n⁰ 8009301-53.2019.8.05.0000 pela Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, onde se discutia se as hipóteses de suspeição dos magistrados previstas no art 254 do CPP são taxativas ou exemplificativas. Ao final, a Corte fixou a tese, defendida pelo IBADPP, de que o rol do art. 254 é exemplificativo.
A abertura de portas dos tribunais para que a comunidade contribua com a formação das decisões judiciais é importante para a construção de um processo penal verdadeiramente democrático.