O Instituto Baiano de Direito Processual (IBADPP), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), em âmbito nacional e por sua Coordenação na Bahia (IBCCrim-Bahia), o Observatório da Mentalidade Inquisitória (OMI) e o Instituto de Ciências Penais (ICP), em consonância com seus princípios estatutários e firmes na inabalável defesa do Estado Democrático de Direito, vêm manifestar, de maneira pública, veemente repúdio aos fundamentos da Portaria CGJ 298/2024, assinada em 25/09/2024 pelo Corregedor Geral de Justiça do Estado da Bahia.
A Portaria mencionada instaura sindicância “em face da Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Salvador” com vistas a apurar “eventuais irregularidades no procedimento de inserção de dados no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP)”. A justificativa apresentada aponta que haveria ocorrências denominadas “atípicas”, consistentes nos “destoantes índices de concessão de liberdade provisória e relaxamento de prisão em flagrante”, bem como no “aumento de recursos em sentido estrito” relativos aos expedientes que tramitam naquela unidade, acrescentando que isso teria provocado “ampla repercussão na mídia social”. Sem prejuízo do necessário respeito e legitimidade para a adoção de atos correicionais e de controle interno pelos Tribunais, os fundamentos apresentados para instauração do procedimento apuratório em destaque sinalizam grave desprestígio à Condição de Inocência, ao Direito de Defesa e, em especial, às Liberdades Funcional e de Convicção dos Magistrados.
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